Produtores rurais e demais proprietários de imóveis no campo têm até esta quarta-feira, 30 de setembro, para enviar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026.
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais.
Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês, ou fração de mês, calculada sobre o valor total do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50. A própria Receita Federal emite a notificação e a guia para pagamento da multa no momento em que a declaração atrasada é entregue.
Além da cobrança, a falta de envio da DITR pode gerar outras consequências ao produtor, como dificuldades para emissão da Certidão Negativa de Débitos do imóvel e restrições no acesso ao crédito rural.
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, reforça a importância de não deixar a declaração para depois.
“É importante que os nossos produtores estejam atentos aos prazos, para evitar pendências. Os sindicatos rurais do Paraná estão prontos para orientar e auxiliar os proprietários que tiverem dúvidas”, afirma.
O Paraná conta com 163 sindicatos rurais ligados ao Sistema FAEP, que podem auxiliar os produtores no processo de declaração.
Como enviar a declaração
A DITR deve ser encaminhada pelos canais disponibilizados pela Receita Federal. No portal de serviços do órgão, o contribuinte pode acessar a opção “Imóveis” e depois entrar em “Minhas Declarações do ITR”.
A Receita também disponibilizou orientações e um passo a passo destinado aos contribuintes que tenham dúvidas sobre o preenchimento e envio das informações.
Até 21 de setembro, o programa ITR 2026, instalado diretamente no computador, estava disponível apenas para declarações de imóveis rurais com área de até 100 hectares.
Para propriedades superiores a esse limite, o procedimento precisava ser realizado exclusivamente pela plataforma online.
A regra, no entanto, foi alterada pela Receita Federal. Desde então, proprietários de imóveis com mais de 100 hectares também podem utilizar o programa ITR 2026 disponível para download no site do órgão.
Como é calculado o ITR
O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é definido a partir do Valor da Terra Nua (VTN) tributável.
O cálculo considera a multiplicação desse valor por uma alíquota que varia conforme a área da propriedade e o Grau de Utilização (GU) do imóvel.
Nos municípios que possuem convênio com a Receita Federal, o VTN utilizado no cálculo é aquele já registrado pelo próprio município.
Quando não existe esse convênio, é considerado o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab).
Pagamento pode ser parcelado
O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma delas tenha valor inferior a R$ 50.
Quando o total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em parcela única.
O vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, também ocorre em 30 de setembro.
Caso o contribuinte identifique algum erro depois de enviar a declaração, é possível apresentar uma declaração retificadora utilizando o mesmo local onde foi realizada a entrega original.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve ter em mãos informações pessoais, cadastrais e referentes ao imóvel rural.
Entre os documentos e dados solicitados estão:
CPF ou CNPJ;
conta gov.br nos níveis prata ou ouro;
documento de identificação, como RG, CNH ou CIN;
comprovante de residência;
contrato social ou estatuto, no caso de pessoa jurídica;
cópia da DITR referente a 2025;
número do imóvel junto à Receita Federal (CIB);
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra;
número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando necessário;
Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC);
Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).
O contribuinte que ainda não realizou o envio deve ficar atento, já que o prazo final termina nesta quarta-feira, 30 de setembro.


