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Prazo para declaração do ITR 2026

Prazo para declaração do ITR 2026 acaba nesta quarta-feira.

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Produtores rurais e demais proprietários de imóveis no campo têm até esta quarta-feira, 30 de setembro, para enviar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026.

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais.

Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês, ou fração de mês, calculada sobre o valor total do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50. A própria Receita Federal emite a notificação e a guia para pagamento da multa no momento em que a declaração atrasada é entregue.

Além da cobrança, a falta de envio da DITR pode gerar outras consequências ao produtor, como dificuldades para emissão da Certidão Negativa de Débitos do imóvel e restrições no acesso ao crédito rural.

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, reforça a importância de não deixar a declaração para depois.

“É importante que os nossos produtores estejam atentos aos prazos, para evitar pendências. Os sindicatos rurais do Paraná estão prontos para orientar e auxiliar os proprietários que tiverem dúvidas”, afirma.

O Paraná conta com 163 sindicatos rurais ligados ao Sistema FAEP, que podem auxiliar os produtores no processo de declaração.


Como enviar a declaração

A DITR deve ser encaminhada pelos canais disponibilizados pela Receita Federal. No portal de serviços do órgão, o contribuinte pode acessar a opção “Imóveis” e depois entrar em “Minhas Declarações do ITR”.

A Receita também disponibilizou orientações e um passo a passo destinado aos contribuintes que tenham dúvidas sobre o preenchimento e envio das informações.

Até 21 de setembro, o programa ITR 2026, instalado diretamente no computador, estava disponível apenas para declarações de imóveis rurais com área de até 100 hectares.

Para propriedades superiores a esse limite, o procedimento precisava ser realizado exclusivamente pela plataforma online.

A regra, no entanto, foi alterada pela Receita Federal. Desde então, proprietários de imóveis com mais de 100 hectares também podem utilizar o programa ITR 2026 disponível para download no site do órgão.


Como é calculado o ITR

O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é definido a partir do Valor da Terra Nua (VTN) tributável.

O cálculo considera a multiplicação desse valor por uma alíquota que varia conforme a área da propriedade e o Grau de Utilização (GU) do imóvel.

Nos municípios que possuem convênio com a Receita Federal, o VTN utilizado no cálculo é aquele já registrado pelo próprio município.

Quando não existe esse convênio, é considerado o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab).


Pagamento pode ser parcelado

O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma delas tenha valor inferior a R$ 50.

Quando o total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em parcela única.

O vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, também ocorre em 30 de setembro.

Caso o contribuinte identifique algum erro depois de enviar a declaração, é possível apresentar uma declaração retificadora utilizando o mesmo local onde foi realizada a entrega original.


Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve ter em mãos informações pessoais, cadastrais e referentes ao imóvel rural.

Entre os documentos e dados solicitados estão:

  • CPF ou CNPJ;

  • conta gov.br nos níveis prata ou ouro;

  • documento de identificação, como RG, CNH ou CIN;

  • comprovante de residência;

  • contrato social ou estatuto, no caso de pessoa jurídica;

  • cópia da DITR referente a 2025;

  • número do imóvel junto à Receita Federal (CIB);

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra;

  • número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando necessário;

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC);

  • Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

O contribuinte que ainda não realizou o envio deve ficar atento, já que o prazo final termina nesta quarta-feira, 30 de setembro.

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